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LEGISLAÇÃO
Foi publicada no dia 05 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União, a nova Lei 13.589/2018, que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças. A lei também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios.
O texto publicado no Diário Oficial estabelece um prazo de seis meses para que os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios se adaptem às novas regras.
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